As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:


 DADOS DA CONTRATADA

Nome Empresarial: Central Tech Telecom LTDA

CNPJ: 20.097.890/0001-09

Endereço: Rua Lauro Muller 116

Bairro: Centro

Cidade: Marema

UF: SC

CEP: 89860-000

Telefone:4920208687

Site:centraltech.net.br

E-mail: [email protected]

DADOS DO CONTRATANTE

Nome Completo: seu nome 

CPF / CNPJ: xxx

RG / IE: xxx

Celular: xxx

Telefone Comercial: 


ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

Endereçoxxx xxx

Bairro: xxx

Cidade: xxx

UF: SC

CEP: %ceprescliente%

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereçoxxx xxx

Bairro: xxx

Cidade: xxx

UF: SC

CEP: %ceprescliente%

CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos  contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Titulo e Documentos da Cidade de Xaxim, no Estado de Santa Catarina, e disponíveis no endereço virtual http://centraltech.net.br/central .

CONTRATO ADERIDO

N REGISTRO

 X

Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações

xxx

 X

Anexo I - Contrato de Permanência

xxx

 

CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestara o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PRE-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:




A - Serviço SCM:

Plano Escolhido

Taxa Upload/Download

Mensalidade

plano escolhido

%velocidadeplano%

xxx

Garantia De Banda:

80%

Tecnologia:

   ( x ) Rádio (   ) Fibra

Vencimento:

dia vencimento

Forma de Cobrança:

Carnê

*  Considerar desconto de pontualidade de R$ 10,00 (dez reais) na mensalidade.

*  Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mós / Multa 2% / Correção: IGP-M

2.1 Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação. Visita Técnica Improdutiva: Sera cobrada taxa de serviço no valor de R$ 50,00 reais.

2.2 A velocidade recebida dependera da capacidade de processamento do dispositivo que sera utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor do que a conexão cabeada). 

2.3 A primeira mensalidade, paga no ato da instalação, possibilita a fruição dos serviços por 30 dias, sendo que apos o termino deste período, o CONTRATANTE devera efetuar o pagamento da próxima mensalidade para inserção de novos créditos e liberação de seu acesso por um novo período.

 B - Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:


Prazo Instalação

Taxa de ativação

Vencimento

Forma Pagamento

15 DIAS

300,00

30 dias

BOLETO/CARNE

 

Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos ate a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou de terceiros a sua escolha. A CONTRATADA disponibilizara infraestrutura ate a porta de acesso do local de instalação.

 CLAUSULA QUARTA: CONTRATADA poderá ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência minima de 12 mesesvalidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:

Descrição De Benefícios Concedidos

Valor Beneficio

Isenção da taxa de ativação

R$ 300,00

Total de Benefícios Concedidos

R$ 300,00

CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das clausulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.

5.1   A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados a internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros), acesso a fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.

 5.2 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas a FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

 5.3 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, WhatsApp relacionadas aos serviços prestados, bem como, para os atos necessários a cobrança dos débitos (inscrição nos Ã³rgãos de proteção ao credito, protesto de títulos e execuções), estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD.

 5.4 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Xaxim, no Estado dSanta Catarina, competente para dirimir quaisquer questoes referentes ao presente, com renuncia expressa de  qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Marema, Sabado, 27 de Abril de 2024 



  

______________________________________________

   NOME: seu nome 

   CPF/CNPJ: xxx